COMO SE JULGAVA ESTUPRO EM 1833
Leia e veja porque havia menos estupros naquele tempo...
SENTENÇA JUDICIAL EM 1833
" Ipsis litteris, ipsis verbis"
( TRATA-SE DE LÍNGUA PORTUGUESA ARCAICA )
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
(Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
abrafolou-se (atracou-se)
matrimônio (ato sexual)
conxambrar com ella (fazer sexo)
deboxado (libertino)
encomendas (órgãos genitais)
Resumo: o cara era um sem-vergonha que vivia atacando todo mundo e resolveram cortar o mal pela raiz... literalmente... e ser capado a macete não deve ser coisa pouco dolorida... esse juiz de Direito honrava as leis, botava medo nos bandidos...
E se essa Lei voltasse?
Quantos estupradores teríamos presos? Uma condenação dessas e injusta?O crime de estupro e/ou atentado violento ao pudor (coxambrar e chumbregancias, respectivamente)são tão graves assim?
Aliás, sobre essa questão de estupro, li que na Itália mulheres que forem estupradas, se não forem mais virgens, a pena para o agressor será abrandada. Se foi uma prostituta a estuprada, numa rua, ou uma freira, entendo que o crime, sua natureza e consequências permanece inalterado. A lesão à lei foi idêntica em ambos os casos.
O que você acha que estuprador merece? pena de Morte? Prisão Perpetua? Castração química? Ou essa antiga Lei deveria vigorar novamente? Opine...
retirado de:
http://mdiversidades.blogspot.com/2008/12/estupradores-e-castigo.html
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